A atividade de Administração é responsável pela locação (aluguel) de imóveis isolados ou condomínios.
Imagine que você quer alugar o seu apartamento. Para não ter problemas coloca essa missão sob a responsabilidade de uma Administradora de Imóveis,para que ela o faça por você.
Para encontrar um locatário (inquilino) cobra-se sempre do locador (proprietário) ,o valor correspondente a um (1) aluguel,sem prejuízo dos valores correspondentes à administração imobiliária (dez por cento mensais).
A Administradora deverá escolher os futuros locatários com a mais absoluta cautela, devendo para isso utilizar todas as formas possíveis para verificar a idoneidade dos mesmos e de seus fiadores,não podendo porém,ser responsabilizada por eventuais prejuízos,em especial a falta de pagamento dos aluguéis e encargos ; danos provocados ao imóvel ; e ainda ,insolvência dos fiadores. Ficando ou não a administração por conta do proprietário.
Outro exemplo: no prédio onde mora não há síndico e quem realiza a tarefa de administrar é uma empresa administradora de imóveis.
Em palavras simples,condomínio é a junção de diversas unidades isoladas, residenciais ou não. Para ser instituído, deve estar inscrito no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Os condomínios são administrados com base na Convenção. O síndico não pode ter um mandato único superior a dois anos,podendo porém ser reeleito.
Uma vez por ano deve haver uma Assembléia Geral Ordinária ,convocada pelo síndico,onde são deliberados os assuntos de interesse do condomínio , tanto de caráter administrativo , como financeiro. Porém, o síndico pode convocar Assembléia Geral Extraordinária, para que sejam tratados assuntos de caráter imediato.