ADMINISTRADOR DE IMÓVEIS 
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INÍCIO



                    A atividade de Administração  é responsável  pela  locação (aluguel) de imóveis isolados  ou condomínios.

 

           Imagine que você quer alugar o seu apartamento. Para não ter problemas  coloca essa missão sob a responsabilidade de uma Administradora de Imóveis,para que ela o faça por você.

 

          Para encontrar   um  locatário (inquilino) cobra-se  sempre  do  locador  (proprietário) ,o valor  correspondente a um (1) aluguel,sem  prejuízo  dos  valores   correspondentes  à administração  imobiliária (dez por cento mensais).

 

          A Administradora  deverá  escolher os  futuros  locatários com a mais  absoluta  cautela, devendo para  isso  utilizar todas  as formas  possíveis para  verificar a  idoneidade dos mesmos e de seus  fiadores,não  podendo  porém,ser  responsabilizada  por  eventuais  prejuízos,em  especial  a  falta  de  pagamento dos  aluguéis  e  encargos ; danos  provocados ao imóvel ; e ainda ,insolvência  dos  fiadores.  Ficando ou não a  administração  por  conta  do  proprietário.

 

          Outro exemplo: no  prédio  onde mora não há síndico e quem  realiza  a tarefa de administrar  é  uma  empresa  administradora  de  imóveis.

 

          Em palavras  simples,condomínio  é  a  junção  de  diversas  unidades  isoladas, residenciais  ou  não.  Para ser instituído, deve estar inscrito no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

 

         Os condomínios  são  administrados  com base  na Convenção.  O  síndico  não  pode  ter  um  mandato  único  superior  a  dois  anos,podendo  porém   ser  reeleito. 

 

         Uma vez   por  ano  deve   haver  uma  Assembléia  Geral  Ordinária ,convocada  pelo síndico,onde  são  deliberados  os  assuntos  de  interesse  do  condomínio , tanto  de  caráter  administrativo , como  financeiro.  Porém, o síndico  pode  convocar  Assembléia  Geral  Extraordinária, para que sejam  tratados  assuntos  de  caráter  imediato.